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A iluminação e a internacionalização das empresas portuguesas do sector

Revista O Instalador29/05/2018
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Texto_Paulo Cabral | Responsável pelo Gabinete de Relações Institucionais do IEP | Presidente da Comissão Técnica de Normalização Electrotécnica CTE 34, Lâmpadas e equipamentos associados

Segundo dados da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, de 2009 até ao terceiro trimestre de 2017 as exportações nacionais no sector da iluminação duplicaram. Uma das razões apontadas por essa entidade para o sucesso internacional neste sector, prende-se com a diferenciação das empresas nacionais ao produzirem peças únicas, feitas à medida de cada cliente e pela aposta em produções limitadas e inovadoras.

O IEP - Instituto Electrotécnico Português colabora com as empresas do sector da iluminação, efectuando ensaios de certificação para os mais diversos mercados mundiais, prestando aos fabricantes apoio no desenvolvimento de novos produtos para que estes cumpram as normas aplicáveis aos mercados de destino.

Por via das parcerias que estabeleceu e dos reconhecimentos internacionais que detém, o IEP possibilita também aos fabricantes portugueses o acesso a marcas de qualidade que são exigidas em numerosos países de todo o mundo.

Tomando como exemplo o espaço europeu, vejamos quais os passos necessários para um fabricante colocar no mercado um produto eléctrico de iluminação e quais os serviços que o IEP disponibiliza nesse âmbito.

Marcação CE

A afixação da marcação CE num produto evidencia a conformidade desse produto com toda a legislação europeia de harmonização que lhe é aplicável. A aposição da marcação CE é da responsabilidade do fabricante do produto. Note-se que, neste contexto, o conceito de “fabricante” também abrange o importador, caso se trate de um produto fabricado fora do espaço europeu.

A marcação CE é obrigatória, quando for aplicável, para que os produtos possam ser livremente comercializados dentro do espaço europeu. No caso de produtos para os quais não exista legislação europeia de harmonização que lhes seja aplicável, a aposição da marcação CE é proibida. São sancionadas tanto a falta da marcação CE, quando aplicável, como a sua aposição abusiva, quando não se aplicar.

O IEP possui as competências necessárias para efectuar a generalidade dos ensaios que permitem aos fabricantes de material eléctrico de iluminação demonstrar a conformidade dos seus produtos com as normas harmonizadas aplicáveis e apor-lhes a marcação CE. Referem-se de seguida sucintamente os quadros legais europeus que são mais habituais no que se refere aos aparelhos eléctricos de iluminação, bem como os principais âmbitos de actuação do IEP.

Segurança

Os requisitos essenciais de segurança encontram-se fixados na Directiva 2014/35/UE, geralmente conhecida por Directiva da Baixa Tensão, ou LVD (sigla de “ Low Voltage Directive ”). Em Portugal, esta directiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 21/2017, de 21 de Fevereiro.

A Directiva da Baixa Tensão tem por objectivo assegurar que o material eléctrico destinado a funcionar com tensões nominais entre 50 V e 1000 V (em corrente alternada), ou entre 75 V e 1500 V (em corrente contínua) cumpre requisitos que asseguram um elevado nível de protecção das pessoas e das instalações. É aplicável a numerosas categorias de produtos, entre as quais os aparelhos de iluminação.

Para evidenciar a conformidade dos produtos com esta Directiva, devem ser seguidas as normas harmonizadas cuja lista é regularmente actualizada pela Comissão Europeia. No caso dos aparelhos de iluminação, são de salientar neste âmbito as normas da série EN 60598, Luminárias.

A crescente utilização de LEDs ( Light Emitting Diodes )na iluminação artificial originou também preocupações sobre os seus possíveis efeitos fotobiológicos. A avaliação destes efeitos passou assim, desde há algum tempo, a fazer parte dos requisitos essenciais de segurança, sendo tal avaliação feita presentemente com base nas normas da série EN 62471. Os aparelhos de iluminação são assim classificados, de acordo com os efeitos fotobiológicos que poderão provocar, em diferentes categorias, que vão desde o grupo de risco 0 (isento de risco fotobiológico) até ao grupo de risco 3 (risco elevado mesmo numa exposição momentânea).

Compatibilidade Electromagnética

Os requisitos relativos à compatibilidade electromagnética dos equipamentos encontram-se definidos na Directiva 2014/30/UE, ou Directiva EMC (sigla de “ Electromagnetic Compatibility ”). Em Portugal, esta directiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de Março.

A Directiva EMC tem por objectivo assegurar que os equipamentos apresentam um nível adequado de compatibilidade electromagnética, entendendo-se como tal a capacidade do equipamento para funcionar satisfatoriamente no seu ambiente electromagnético previsto e sem introduzir perturbações electromagnéticas intoleráveis noutros equipamentos presentes nesse ambiente.

Para evidenciar a conformidade dos aparelhos de iluminação com esta Directiva, devem ser seguidas as normas harmonizadas que forem aplicáveis de acordo com as características dos aparelhos e com os correspondentes requisitos essenciais em matéria de EMC. Referem-se aqui, pela sua relevância, as seguintes normas relativas à avaliação das emissões electromagnéticas: EN 55015 (perturbações radioeléctricas produzidas por aparelhos eléctricos de iluminação), EN 61000-3-2 (harmónicas de corrente) e EN 61000-3-3 (flutuações de tensão). No que se refere à imunidade electromagnética deste tipo de aparelhos, é de referir a norma EN 61547.

Restrição de substâncias perigosas

A Directiva 2011/65/UE (alterada pelas Directivas Delegadas 2012/50/UE e 2012/51/UE), geralmente conhecida por Directiva RoHS (sigla de “ Restriction of Hazardous Substances ”), estabelece as regras relativas à restrição da utilização de substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. Tais regras têm em vista contribuir para a protecção da saúde humana e do ambiente, incluindo a valorização e a eliminação ecologicamente correctas dos resíduos desses equipamentos. Restringe a utilização de chumbo, mercúrio, cádmio, crómio hexavalente, bifenilos polibromados (PBB) e éteres difenílicos polibromados (PBDE). Em Portugal, esta directiva foi transposta pelo Decreto-Lei 79/2013, entretanto alterado pelo Decreto-Lei 119/2014.

Mais recentemente, em 15 de Novembro de 2017, foi publicada a Directiva (UE) 2017/2102 que introduziu alterações adicionais à Directiva 2011/65/UE.

A Directiva RoHS enquadra-se no âmbito da marcação CE. De uma forma geral, os fabricantes de aparelhos de iluminação podem demonstrar o cumprimento desta directiva simplesmente exigindo aos seus fornecedores de componentes os respectivos certificados de conformidade.

EcoDesign

Os produtos de iluminação são responsáveis por uma parcela muito significativa do consumo energético na União Europeia. São por isso uma das categorias de produtos abrangidos pela regulamentação que tem em vista aumentar a eficiência energética e reduzir os consumos, ao mesmo tempo que permite aos consumidores fazerem as escolhas mais adequadas às suas necessidades de iluminação.

Neste âmbito, está em vigor a Directiva 2009/125/CE, relativa aos requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia, mais conhecidos por EcoDesign, e que se enquadra na marcação CE. Esta directiva, em conjunto com as respectivas medidas de execução publicadas sob a forma de Regulamentos UE específicos por categoria de produtos, contribui para o desenvolvimento sustentável ao aumentar a eficiência energética e o nível de protecção do ambiente, ao mesmo tempo que permite aumentar a segurança do fornecimento de energia. Em Portugal, a Directiva EcoDesign foi transposta pelo Decreto-Lei 12/2011.

As medidas de execução actualmente em vigor aplicáveis aos aparelhos de iluminação podem ser consultadas no endereço https://ec.europa.eu/growth/industry/sustainability/ecodesign_pt. Refira-se que, de forma diferente das directivas, os regulamentos não carecem de transposição para o ordenamento jurídico interno dos Estados-Membros, entrando em vigor após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Etiquetagem energética

Outro quadro legal relevante para os aparelhos de iluminação e que se relaciona directamente com o tema do consumo energético, embora não faça parte da marcação CE, é o Regulamento (UE) 2017/1369, que revogou a Directiva 2010/30/UE, o qual estabelece os requisitos de etiquetagem energética. Por meio de indicações normalizadas sobre o produto e respectivo consumo de energia, a etiqueta energética dá aos consumidores a possibilidade de escolherem os produtos mais eficientes.

Conforme acima se referiu, os regulamentos UE são directamente aplicáveis após a sua publicação, não carecendo de transposição para o Direito interno.

Tal como a Directiva do EcoDesign, este Regulamento é aplicado conjuntamente com medidas de execução específicas para cada categoria de produtos, cuja lista pode ser consultada no endereço acima indicado.

O IEP no apoio à indústria

Para além de efectuar ensaios aos produtos, o IEP apoia os fabricantes em todos os passos necessários para a aposição da marcação CE, como por exemplo na elaboração dos dossiers técnicos de produto ou na implementação de sistemas de gestão da qualidade.

Outra das razões apontadas pela AICEP para o êxito das exportações portuguesas no sector da iluminação é a presença das empresas portuguesas em feiras internacionais.

Também a este nível, o IEP tem apoiado a internacionalização das PME’s portuguesas deste sector graças a um projecto conjunto, denominado Interelectric, co-financiado pelo Estado português através do COMPETE 2020 e pela União Europeia através do FEEI, por via da participação em feiras e noutros certames internacionais e pela organização de missões empresariais.

O IEP já esteve presente, entre outras, nas feiras Light+Building (Frankfurt), Matelec (Madrid), Light Middle East (Dubai), Host (Milão) e Equip’Hotel (Paris). Essa presença vai repetir-se já este ano.

As acções empresariais promovidas pelo IEP no âmbito do projecto Interelectric incluem a deslocação e a estadia nos países alvo, bem como prestação de serviços específicos, como sejam o aluguer de espaços, os serviços de tradução, a consultoria específica e outros serviços relevantes para os mercados em análise.

Foram já levadas a cabo pelo IEP, missões à Colômbia e ao Chile, e a França e são sempre acompanhadas por representantes do IEP .

Estão previstas para 2018 missões aos Estados Unidos e Canadá, Cuba, Colômbia e Chile e China.

Para saber mais:

https://www.iep.pt/

https://ec.europa.eu/growth/index_en

https://ec.europa.eu/growth/single-market/ce-marking_en

https://ec.europa.eu/growth/industry/sustainability/ecodesign_pt

(continua)

Artigo publicado na edição impressa de Março de 2018, no âmbito do dossier Electricidade, dedicado à Iluminação.

Caso queira aceder à versão integral, solicite a edição, e contacte-nos através do telefone 21 761 57 20 ou do e-mail oinstalador@gmail.com.

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