Texto: Manuel Martinho
Introdução
Considerada como problema de saúde pública a doença dos legionários é uma pneumonia causada pela bactéria “legionella”, que quando presente nos aerossóis (gotículas de água) respirados provocaminfeção nas pessoas, não se transmitindo de pessoa para pessoa.
Está associada a vários tipos de instalações técnicas, equipamentos e edifícios, sendo o risco maior nos locais com temperatura da água a rondar os 20°C a 45°C acumulativo em zonas com estagnação ou de reduzida renovação da água.
São propícios para odesenvolvimento da bactéria, hotéis, restaurantes, edifícios comerciais e industriais e serviços com torres de arrefecimento e ar condicionado, recintos desportivos, piscinas de natação ou recreio, spas, saunas, consultórios dentários, hospitais e clínicas, de entre outros.
Enquadramento
Os graves casos de infeção por “Legionella” ocorridos, em Portugal e a constatação de surtos com carácter cada vez mais frequente, são já uma questão que naturalmente devem preocupar não só as autoridades mas também os técnicos responsáveis pela operação e exploração de instalações expostas a este risco.
No Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios publicado no Decreto-lei nº 79/2006, de 4 de abril, as auditorias da Qualidade do Ar (QAI) incluíam a despistagem da presença de bactéria da “ legionella”. ODecreto-lei nº 118/2013 de 4 de abril, revoga o anterior deixando de integrar a obrigatoriedade de avaliação da Qualidade do Ar Interior, na avaliação energética dos edifícios.
A Portaria 353-A/2013 de 02 de dezembro vem estabelecer os valores mínimos de caudal de ar novo, e os limiares de protecção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e respectiva metodologia de avaliação reforçando os parâmetros da qualidade do ar.
Contudo este controlo fica adstrito ao plano de manutenção de equipamentos, submetidos a avaliação de seis em seis anos.
Cabe à Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) a inspeção de cumprimento da legislação e a instauração de processos de contraordenação em caso de incumprimento das entidades.
Há quem entenda que a alteração legislativa ocorrida em 2013 no Sistema de Certificação Energética, potencia um alívio da prevenção com consequente surgimento de novos e mais casos, e daí reclamar a necessidade de um regime jurídico capaz de regulamentar a prevenção e proteção das pessoas e do ambiente.
No que respeita aos riscos profissionais e prevenção, a saúde e segurança dos trabalhadores, é uma obrigatoriedade nas actividades das Entidades Empregadoras prevista na Lei102/2009, alterada pela Lei 3/2014, consubstanciada numa prévia avaliação de riscos, cujo cumprimento sesujeita a contra-ordenação muito grave, a aplicar pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), nos casos de incumprimento.
A Avaliação de Risco
Independentemente do quadro legislativo em que nos movimentemos, será certamente consensual para a prevenção da Legionella anecessidade de um ativo processo de gestão e minimização de seusriscosnos sistemas de água de uma edificação sem a utilização de uma Avaliação de Risco de Legionella na difícil tarefa de identificar, prevenir e minimizar os riscos desta bactéria para proteção dos utentes das instalações de uma qualquer organização, sejam eles clientes, visitantes, colaboradores e a comunidade à sua volta.
Aos titulares da responsabilidade, tais como os empregadores, os proprietários e os responsáveis por qualquer local, têm a obrigação legal de identificar e gerir o risco de exposição à Legionella, desenvolvendo medidas preventivas e de controlo, efetuando registo de manutenção, e dados de segurança, que constituam um “documento vivo”, atualizado regularmente evidência o cumprimento do legalmente estabelecido.
Perante elementos propícios ao desenvolvimento de “ legionella” as políticas preventivas de avaliação de riscos profissionais no local de trabalho, consistem em examinar e monitorizar regularmente as instalações e equipamentos a água presente na instalação no seu processamento, identificando os perigos para a saúde e a estimativa do risco, assim como as opções de avaliação.
(continua).
Nota: Artigo publicado na edição de Janeiro/Fevereiro de 2018 da nossa revista.
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