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Novo regime das instalações elétricas já está em vigor! E agora, como e o que fazer?

Revista O Instalador02/05/2018
Esta é a grande questão que todos os profissionais do sector elétrico atualmente mais colocam, nomeadamente, os técnicos responsáveis pelo projeto, execução e exploração. De facto, com a recente entrada em vigor do novo regime disposto no D.L. n.º 96/2017, de 10 de Agosto, importa primeiro que tudo dizer o que vai mudar e o que fazerpor forma a tornar este processo de transição mais simples e tranquilo.
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Texto_Gil Maltez [Responsável pela área das Instalações Eléctricas do Instituto Electrotécnico Português - IEP]


Novo regime de controlo de instalações elétricas de serviço particular
(Publicado em Diário da República, pelo Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto)


Objeto e âmbito de aplicação:


Estabelece a disciplina das instalações elétricas (IE) de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.


O que vai mudar?



  1. O projeto da instalação elétrica deixa de ter aprovação obrigatória bastando que esteja acompanhado do respetivo termo de responsabilidade do autor;

  2. Quando é exigido projeto, deve ser submetido o projeto simplificado para efeitos de vistoria e inspeção;

  3. O projeto passa a ser exigido para as instalações elétricas referidas no Artigo 5.º do D.L. n.º 96/2017 como são exemplo as de tipo C com potência S > 41,4 kVA, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não (somatório das potências não afetadas dos fatores de simultaneidade);

  4. Dispensa-se da inspeção inicial apenas as instalações elétricas de tipo A com potência ≤ 100kVA desde que estejam equipadas com dispositivos sensíveis à corrente residual diferencial de alta sensibilidade e integrados nos grupos geradores e as instalações elétricas de tipo C com potência ≤ 10,35 kVA quando de carater temporário ou em locais residenciais;

  5. Implementa-se o mecanismo de inspeções periódicas para as instalações elétricas não sujeitas a acompanhamento por técnico responsável pela exploração e expostas a maiores riscos definidas do Artigo 19.º do DL n.º 96/2017. Essa inspeção é promovida pela entidade exploradora e efetuada a cada 5 anos;

  6. Generaliza-se a tramitação eletrónica dos procedimentos que passarão a ser processados futuramente em plataforma eletrónica com Informação centralizada no SRIESP - Sistema de Registo das Instalações Elétricas de Serviço Particular(atualmente em operação apenas para as IE do tipo C, de uma forma transitória, mas que se estenderá para todas em plataforma definitiva a disponibilizar pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) cujo objetivo será a partilha e acesso de todas as entidades envolvidas neste processo, desde o TR de execução, projeto, exploração, Entidade Instaladora, Ordens Profissionais (OE/OET), Municípios, ORD (operador de rede), DGEG, EIIEL (Entidade Inspetora de Instalações Elétricas, ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, etc…).

  7. A regulação passa a ser feita pela ERSE e pela DGEG, sem prejuízo das competências das outras entidades. A ERSE irá supervisionar o mercado e regular a qualidade do serviço das instalações elétricas, com a finalidade indicada no disposto no Artigo 22.º do D.L. n.º 96/2017. O objetivo é garantir maior transparência nos preços e melhor qualidade dos serviços. A DGEG fica responsável por controlar e acompanhar a atividade dos projetistas, instaladores e inspetores.

  8. Na fiscalização, a DGEG e ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, fiscalizam o cumprimento destas regras. Os instaladores, exploradores da instalação elétrica e entidades inspetoras que não cumpram estas regras estão sujeitos ao pagamento de coimas.

(continua).


Nota: Artigo publicado no dossier Electricidade e Electrónica dedicado às Instalações Eléctricas, na edição de Janeiro/Fevereiro de 2018 da nossa revista.


Caso queira aceder à versão integral, solicite a edição, e contacte-nos através dos seguintes meios:


Telefone: 21 761 57 20


E-mail: oinstalador@gmail.com

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