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Declaração de Conformidade

Revista O Instalador02/01/2019
Importadores e fabricantes de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor carregados com HFC’s
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Texto: Nuno Roque [Secretário-Geral da APIRAC]


Conforme estabelecido no artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, permite-se a colocação no mercado de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor carregados com hidrofluorocarbonetos (HFC’s), se os HFC’s contidos nos equipamentos forem contabilizados no regime de quotas referido no capítulo IV deste regulamento.


Portanto, aquando da colocação no mercado de equipamentos pré-carregados, os fabricantes e importadores devem assegurar que a conformidade com esse requisito está plenamente documentada e redigir uma declaração de conformidade nesse sentido.


É necessário ter em conta as diferentes opções ao dispor do fabricante e dos importadores que refletem as diferentes formas de assegurar a conformidade nas respetivas declarações. Estas opções referem-se à colocação no mercado de equipamentos carregados com HFC’s sujeita a autorização nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, de equipamentos carregados com HFC’s já anteriormente colocados no mercado a granel e subsequentemente reexportados e carregados nesses equipamentos fora da União e, de equipamentos carregados com HFC’s na União.


O Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/879 da Comissão, de 2 de junho de 2016, contém em anexo o modelo para a declaração de conformidade, que deve ser assinada por um representante legal do fabricante ou importador do equipamento.


Chamamos a atenção que desde de 1 de janeiro de 2018, caso os HFC’s contidos nos equipamentos não tenham sido colocados no mercado antes do carregamento, os importadores desses equipamentos devem assegurar que, anualmente, até 31 de março, a exatidão da documentação e da declaração de conformidade seja verificada, para o ano civil anterior, por um auditor independente. O auditor deve ser:



  1. Acreditado em aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho; ou

  2. Acreditado para verificar demonstrações financeiras nos termos da legislação do Estado-Membro em causa.

O documento de Perguntas Frequentes sobre os F-Gases da Comissão Europeia, contém informação relativa à verificação de dados pelo auditor independente (ver páginas 11 e 12, secções 3.8 e 3.9). Por outro lado, o Guia de Importação de Equipamentos Pré-Carregados da Comissão, com especial destaque para as Seções 5, 6 e 10, inclui os templates da declaração de conformidade e do nível de exatidão que o auditor deve considerar na verificação da declaração de conformidade.


Nota Editorial:


Artigo publicado na edição de Dezembro de 2018 da nossa revista, no âmbito do dossier Reabilitação Urbana.


Caso queira aceder à edição, na íntegra, contacte-nos através dos seguintes meios:


Telefone: 21 761 57 20


E-mail: oinstalador@gmail.com

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