BI301 - O Instalador

15 GESTÃO TÉCNICA CENTRALIZADA lamentar europeu tem evoluído no sentido de promover edifícios mais inteligentes e eficientes, onde os sis- temas de GTC têm natural relevância. A revisão mais recente da Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) em 2018 é exemplo disso, ao introduzir um 'indicador de aptidão para tecnologias inteligentes' (SRI – Smart Readiness Indicator) destinado a avaliar e clas- sificar a maturidade tecnológica do edifício e a capacidade de este adaptar o seu funcionamento às necessidades dos ocupantes. Este indicador é determinado com base na avaliação dos serviços aptos para tecnologias inteligentes, presentes ou previstos no edifício ou na fração autónoma, e do nível de funcionalidade desses serviços. São avaliados os servi- ços disponíveis nos seguintes domínios: a) aquecimento; b) arrefecimento; c) água quente para uso doméstico; d) ventilação; e) iluminação; f) envolvente do edifício dinâmica; g) eletricidade; h) carregamento de veículos elétricos; i) monitorização e controlo. Os servi- ços aptos para serem considerados nestes domínios e pontuar no cálculo do indicador serão disponibilizados num catálogo elaborado por cada Estado-membro. Com base nestes princípios, a Comissão Europeia lançou recente- mente os regulamentos delegados que operacionalizam o SRI e, embora a sua determinação seja, para já, facultativa, a tendência será para que este indi- cador venha a ser progressivamente adotado pelos Estados-membros. Em Portugal, a legislação que transpôs a Diretiva EPBD prevê já a implemen- tação futura deste indicador como parte integrante do próprio certifi- cado energético dos edifícios. Os sistemas GTC contribuem para uma gestão mais eficiente da energia num edifício e serão determinantes na obtenção de uma boa classifica- ção no SRI e na maior valorização do imóvel. Edifícios mais inteligentes são mais económicos de operar e o seu uso é mais sustentável. Acompanhando a legislação europeia, também a regulamentação nacional relativa à eficiência energética dos edifícios, em vigor desde 1 de julho de 2021, trouxe novidades para os sistemas de GTC. Os edifícios de comércio e serviços, novos ou renovados, com potência nominal global igual ou superior a 100 k devem adotar um sistema de automatização e controlo de edifícios (SACE) e, caso tenham potência supe- rior a 290 kW, esse sistema já deve ser do tipo GTC. A partir de 2026, a obrigatoriedade de dispor de GTC estende-se também aos edifícios existentes, uma novidade que irá certamente impulsionar fortemente este mercado. Tal como antes, todos os novos siste- mas de GTC agora instalados devem ter classe de eficiência energética B ou superior (de acordo com a Norma EN 15232) e, a partir de 2025, devem ter classe A como mínimo. Mas há outras exigências. A legislação estabelece agora tam- bém requisitos de desempenho energético geral, assegurando que as funcionalidades disponíveis neste tipo de sistemas são mais usadas para explorar as possibilidades de intero- perabilidade, monitorização, controlo e comando, nomeadamente em prol da melhoria da eficiência operacio- nal e energética do edifício. A recente legislação e o futuro SRI são assim passos importantes na afirma- ção dos sistemas de GTC enquanto instrumento de eficiência energética. Temos agora um contexto estraté- gico, financeiro e regulamentar mais favorável do que nunca à adotação deste tipo de sistema. Há, no entanto, um importante desafio: a formação e capacitação dos dife- rentes técnicos envolvidos, desde os projetistas aos técnicos de instala- ção e de manutenção deste tipo de sistemas. n

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