BI348 - O Instalador

57 QUALIDADE DO AR INTERIOR (QAI) A APIRAC apresentou ao Governo, no passado dia 17 de abril, em reunião com o secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Barroca, um conjunto de temas para defesa da sensibilidade nacional, quer no quadro de regulamentação europeia em revisão, quer de regulamentação em implementação nacional. Nuno Roque, Diretor-Geral da APIRAC Entre os temas assumiu relevo a promoção da Qualidade do Ambiente Interior (QAI) que constitui um dos propósitos centrais da Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, que reformula e revoga a Diretiva 2010/31/UE, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), pelo que a transposição da EPBD constitui nova oportunidade para assumirmos a Qualidade do Ar Interior (QAI) como uma prioridade nacional. Até aqui, em Portugal, a ventilação tem sido esquecida como elemento fundamental e incontornável da Qualidade do Ar Interior em edifícios. As ações de prevenção, que já existiram no passado recente, e que foram eliminadas sem qualquer razão aparente, deveriam ser recuperadas [recordamos que a certificação de edifícios era denominada por “Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior” (Decreto-Lei n.º 79/2006)]. Na transposição da primeira diretiva europeia, sobre a eficiência energética em edifícios, era também efetuado um rastreio da Qualidade do Ar Interior (QAI), que até deu origem a uma certificação, por 864 engenheiros qualificados e reconhecidos no Sistema de Certificação Energética (SCE) com currículo comprovado no âmbito do funcionamento dos sistemas de climatização (denominados por TRF – Técnicos responsáveis pelo funcionamento dos Sistemas). Sendo que entre os técnicos reconhecidos pelo SCE no contexto da QAI, existiam ainda cerca de 250 Engenheiros Peritos em Qualidade do Ar Interior e mais de 2.000 técnicos de Instalação e Manutenção (TIM, agora TRM), que tal como os TRF atrás referidos, tinham formação obrigatória em QAI. A microbiologia era sempre analisada por laboratórios certificados, do resultado deste rastreio saíam medidas simples de aplicação obrigatória sendo que, os casos que se apresentassem mais graves eram endossados à Agência Portuguesa do Ambiente (designação atual). Esta realidade foi desconsiderada e desmaterializada no pacote legislativo de 2013. Posteriormente, em 2020/2021, numa tentativa de correção, infelizmente, o método preconizado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020 e demais legislação regulamentar demonstrou-se ineficaz e inoperacional, por carecer da análise de ventilação e porque os técnicos escolhidos para a Avaliação Simplificada Anual (Técnicos de Saúde Ambiental) não possuírem conhecimentos dos sistemas nem do seu funcionamento. Não basta a existência de legislação, normas e guias. Reduzir a QAI a uma mera medição e fiscalização de alguns parâmetros físico-químicos é ignorar por completo a realidade da construção e do funcionamento dos edifícios. A qualidade do ambiente interior tem de ser construída e mantida. Para tal, é necessário garantir-se o seguinte: • Repor a tutela da QAI junto da componente energética do funcionamento dos sistemas técnicos, já que comprovadamente a orgânica da Saúde não terá meios, nem a missão de fazer esta avaliação em edifícios; • Cuidar da higiene na montagem de todos os componentes da ventilação com a sua correta selagem durante a obra, • Impedir que o ar extraído se misture com o ar novo, é necessário manter as distâncias adequadas entre as entradas e as saídas; • Após a construção, tem de se manter os sistemas técnicos dos edifícios a operarem corretamente e garantir uma manutenção eficaz para que os ocupantes possam viver de forma saudável; • Efetuar os ensaios para garantir que as instalações cumprem os caudais de projeto; • Verificar o cumprimento de todos os requisitos por empresas e profissionais com competências reconhecidas no funcionamento dos sistemas que interferem com os níveis do ambiente interior, o que deve ser realizado de modo periódico; • Repor as auditorias, enquanto estratégia adequada na proteção do papel do Estado na defesa da saúde pública. O reforço da cooperação entre a APIRAC e a Tutela é uma das prioridades da ação da Associação na defesa e promoção do mercado representado, nas suas diversas expressões e competências. n

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