BI319 - O Instalador

64 DOSSIER AUTOCONSUMO AUTOCONSUMO EM PORTUGAL Em Portugal, o regime de autoconsumo de energia foi reformulado em 2014 (através do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro). Em 2022, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/944, de 5 de junho, e integrou o regime de autoconsumo, revogando o anterior diploma e introduzindo aperfeiçoamentos pontuais ao regime jurídico do autoconsumo individual e coletivo, com especial destaque para a promoção das Comunidades de Energia Renovável. O novo quadro legislativo nacional para o autoconsumo passou ainda a prever um elenco de incentivos ao autoconsumo coletivo e à criação de Comunidades de Energia Renovável, em particular, por parte dos municípios, na qualidade de principais agentes da descentralização da produção de energia, designadamente: (i) a cedência deUnidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) por parte dos promotores de projetos de energia renovável localizados naqueles municípios10; e (ii) a atribuição de financiamento à criação de CER por parte do Fundo Ambiental, no âmbito dos Avisos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). De destacar ainda a inovadora previsão de competências legais de divulgação, apoio e monitorização do autoconsumo, nomeadamente, através da publicação de manuais de apoio sobre os procedimentos para a constituição e participação numa CER11, do desenvolvimento de uma ferramenta de simulação da viabilidade técnica e económica do autoconsumo e de uma linha de apoio dedicada, bem como a publicação bianual de um relatório sobre a evolução do autoconsumo em Portugal12. Ainda no âmbito da promoção do autoconsumo emPortugal, no passado dia 7 de junho, no âmbito do Programa Nacional de Reformas 2023, foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 63/2023, recomendando ao Governo que simplifique o esquema de venda da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por UPAC, que crie o programa «Sol para todos», possibilitando, através do mesmo, que a energia excedente produzida para autoconsumo por UPAC, possa ser transmitida de forma gratuita a famílias empobreza energética, coma previsão de benefícios para os micro produtores aderentes, e que crie incentivos às comunidades de energia renovável, nomeadamente, às cooperativas de energia renovável. Em Portugal, a primeira Comunidade de Energia Renovável em funcionamento surgiu emMiranda doDouro em 2021, através de um investimento da Santa Casa da Misericórdia da cidade. Nesta CER, a energia solar é utilizada para alimentar os vários edifícios da Santa Casa e, quando há um excesso de energia, esse excesso é partilhado com a autarquia e os bombeiros. Existem alguns outros projetos que poderão concretizar-se em breve, tais como:

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