BI317 - O Instalador

TÉCNICA 82 como piloto em inspeções técnicas e experiência no sector. II. Certificado de Operador de UAS Ligeiro (LUC) A pessoa singular ou coletiva que pretenda ou utilize uma ou mais UAS deve efetuar registo do operador de aeronaves não tripuladas na categoria aberta, sempre que na sua frota opere um UAS com mais de 250g, possua sensor de captação de dados pessoais (por exemplo uma câmara fotográfica, de vídeo ou microfone), excetuando-se deste os brinquedos (Diretiva 2009/48/CE), ou commenos de 250g ou a sua energia de impacto for superior a 80J. Na categoria específica, que requer uma autorização operacional ou no caso de um operador detentor de um LUC, a formação e avaliação é da responsabilidade do operador de UAS. Os certificados de competência obtidos nas subcategorias da categoria aberta e nos cenários de operação padrão declarativos serãomutuamente reconhecidos na União Europeia (EU). III. Proteção de dados pessoais EmPortugal, como no resto da UE, são reconhecidos os direitos à privacidade e a proteção dos dados pessoais, e daí que recolher, armazenar e tratar dados pessoais estão assegurados pela Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Conciliar as vantagens que representa a utilização de Drones em ambiente profissional, requer aceitação, respeito pelos direitos e liberdades dos cidadãos e que o tratamento de dados pessoais seja lícito, leal e transparente, para com o titular de dados (artigo 5.º, nº 1/a) do RGPD). Ainda que este ponto não seja em si objeto deste artigo, não pode numa operação, deixar de ser ponderado com o encarregado da proteção de dados da organização, na perspetiva que os dados recolhidos sejam tratados, limitados ao adequado e estritamente necessário em função da finalidade. IV. Procedimentos para a operação Considerando os requisitos relativos às categorias de operação Aberta (OPEN), Específica (SPEC) e Certificada, que pode ser consultado no sitio da internet da ANAC, levar a cabo uma operação com UAS, sendo uma atividade complexa, requer planificar o voo de uma, sobre o qual, sem pretender interferir com especificidades da do quadro regulamentar especifico da atividade aeronáutica, descrevo abaixo alguns aspetos que podem ser ponderados na utilização profissional de UAS, como meios auxiliares de segurança no trabalho. i. Memória descritiva da Operação Com ela se estabelece uma espécie de guia que define os objetivos, os dados sobre a localização do procedimento, a descrição da metodologia das operações a levar a efeito, as orientações sobre como se vai proceder, a calendarização e sequenciação das atividades e tudo o que for necessário, para que o procedimento seja feito em linha com o que foi idealizado, seguindo as prescrições técnicas e de segurança. Quanto mais completo for este detalhe, mais fácil será a escolha e a gestão do procedimento, evitando surpresas, erros e atraso. ii. Enquadramento legal e normativo da Operação de referência • Regulamento Delegado (UE) 2019/945, relativo a aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas, na parte aplicável; • Regulamento de Execução (EU) 2019/947, relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas, na parte aplicável, a que acresce a documentação legal e procedimental da Operação). iii. Recursos • Meios humanos – Deverão ser quantificados os meios a afetar à atividade, designadamente identificando os responsáveis pela operação, da entidade contratante e contratada, os técnicos operadores, suas qualificações, licenças ou autorizações para o exercício da atividade e os responsáveis por socorro e procedimentos de emergência, bem como os responsáveis de serviços externos ao procedimento e que com ele possam vir a interagir; • Máquinas e equipamentos - Deverá ser descrito o tipo e características dos equipamentos “drone” UA ou UAS, (marca, modelo, nº de série), Ficha Técnica (peso, dimensões, velocidades, alcance, tempo de voo, sensores, resistência ao vento, GPS, frequência de operação, tipo, peso admissível e voltagem da bateria e funções), Certificado do Drone, bem como evidência de boa condição de operacionalidade, possibilidades e restrições. iv. Análise da zona a sobrevoar Fazer uma análise minuciosa da área e mapeá-la, verificando autorizações e restrições de operação aérea (zonas militares, aglomerados populacionais, aeródromos, heliportos, aeroportos e outras), os acessos, a vegetação, a fauna, os cursos de água, as infraestruturas (autoestradas, estradas, linhas elétricas), os obstáculos e outros condicionalismos. Conhecer a existência destes elementos é importante, pois deles dependem as opções tecnológicas para as UAS e as características do voo (UAS com mais tecnologia incorporada permitem maiores soluções).

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