BI294 - O Instalador

TÉCNICA | SEGURANÇA 78 também a utilização de equipamen- tos e técnicas para trabalho seguro, resgate e salvamento de vítima em caso de acidente, estão neste caso a: • manutenção e limpeza corrente das suas instalações e serviços (facilities); • instalação e desmontagem de pai- néis publicitários; • corte e poda de árvores; Temos assistido à evolução dos equi- pamentos de proteção (coletiva e individual) para minimizar as conse- quências dos acidentes, contudo, no momento de escolher o sistema de proteção mais adequado, deve dar- -se primazia à proteção coletiva em detrimento da proteção individual. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA TRABALHO SEGURO Andaimes: estruturas de armação provisória suportadas por secção reduzida. Destinam-se a apoiar tra- balhos de construção, reparação e manutenção, sendo o seu uso obri- gatório a partir de quatro metros de altura. Existem em várias tipologias, dependendo a escolha do tipo de trabalho a efetuar (construção, con- servação, revestimentos de fachadas, inspeção, pintura, etc.). Redes de segurança: Entrelaçado de cordas de fibras sintéticas, ligadas por nós ligado por nós, desenhando um conjunto elástico de malhas capaz de absorver uma determinada energia por impacto. As redes servem para impedir e limitar a queda em altura de pessoas e materiais Escadas portáteis: Equipamentos portáteis compostos duas montantes paralelas ou ligeiramente convergen- tes, unidas em intervalos regulares com travessas ou degraus. Usam-se para subir e descer de um nível para outro. Bailéus: São plataformas suspensas constituídas por estrados assentes em estribos com dispositivos (cabos de aço) de suspensão e movimentação verticais, ligados superiormente a pontos de ancoragem. Palas Protetoras: Estruturas de apoio em consola, oblíqua ao plano de uma fachada de edifício, revestida com um material resistente, capaz de intersetar na sua trajetória objetos em queda de níveis superiores. Plataformas de elevação de pessoas: Equipamento que consiste numa estrutura extensível destinada à movi- mentação de pessoas e equipamentos. Permite aceder e efetuar tarefas em pontos elevados, variar o plano de trabalho e transportar ferramentas e materiais de apoio. Linhas de vida: Dispositivo em cabo de aço ou corda sintética vertical ou horizontal fixa a pontos de ancoragem, resistentes emqualquer ponto de carga e que permitem ao trabalhador circu- lar e trabalhar sem interromper a sua segurança. Passadiços: Destinados a transpor com ou sem carga manual abertura no pavimento ou desnível. São cons- tituídos por um estrado de passagem (antiderrapante) com guarda corpos e rodapés, exceto se tiverem instalados outros dispositivos de proteção ou assumirem a função de proteção anti quedas nas aberturas de pavimento. Guarda copos: São estruturas formadas por elementos horizontais (guarda- -costas, e rodapé), elementos verticais (montantes) e suportes de fixação ao plano de trabalho. Este tipo de equi- pamento serve para impedir a queda de pessoas. Destes temasme ocuparei nas próximas edições… n Plataformas elevatórias. BIBLIOGRAFIA • https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/cc6a1e5c-023c- -4747-9a06-e9f155c5101c; • Freitas, Luís Conceição. Manual De Segurança E Saúde Do Trabalho. 3ª Ed. 2016. Lisboa: silabo; • Nunes, Fernando M. D. Oliveira. Segurança e Higiene do Trabalho, Manual Técnico - 1ª Edição. 2006. Gustavo Eiffel; • Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; • Miguel, A. Sérgio, 2014, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 13ª Edição, Porto Editora; • Pinto, Abel, 2012, Manual de Segurança Construção, Conservação e Res- tauro de Edifícios, Edições Sílabo, Lisboa; • Decreto n.º 41 821, de 11 de agosto Regulamento de Segurança no Traba- lho da Construção Civil; • Lei n.º 35/2004, de 29 de julho Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, que aprovou o Código do Trabalho; • Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equi- pamentos de trabalho.

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