86 ASSOCIAÇÕES A introdução da remuneração da eletricidade produzida em regime especial em 2005 a par do procedimento concorrencial de capacidade eólica, que veio consolidar o enquadramento iniciado em 2001, deu o sinal decisivo para o investimento no setor, assegurando previsibilidade e estabilidade aos promotores e investidores. A conjugação deste mecanismo de remuneração com a disponibilidade do recurso eólico nacional, fez de Portugal um dos países pioneiros na aposta na energia eólica, seguindo o exemplo dinamarquês, alemão e espanhol. Assim, esta aposta permitiu reduzir importações de combustíveis fósseis e, consequentemente, as emissões de gases de efeito de estufa e ainda criar um cluster industrial que hoje gera emprego e inovação tecnológica. No entanto, após mais de uma década de evolução significativa, o setor entrou numa nova fase de quase estagnação, marcada por inúmeros fatores, desde a falta de disponibilidade de rede, aos constrangimentos do processo de licenciamento e ainda a ausência de novas estratégias que assegurem previsibilidade remuneratória e até fiscal para estes investimentos. Hoje em dia, paralelamente a este cenário, surge ainda outro tema relevante para o setor eólico nacional. Uma parte relevante da frota eólica nacional aproxima-se do seu fim de vida útil, concretamente os aerogeradores instalados nos anos 2000. Muitos destes equipamentos estão tecnologicamente ultrapassados e têm potências muito inferiores às atualmente disponíveis. Surge assim uma nova fase, o reequipamento de centrais eólicas, que consiste na substituição de aerogeradores antigos por modelos modernos, mais eficientes e mais potentes, mas também de maiores dimensões. Este processo é duplamente importante. Por um lado, porque, segundo o Decreto-Lei n.º 15/2022, existe a possibilidade de aumentar a potência de ligação à rede até 20% em caso de reequipamento, oferecendo uma alternativa à crescente escassez de pontos de ligação à rede. Por outro lado, permite otimizar infraestruturas já existentes, sem necessidade de ocupar novo território. Desta forma, o reequipamento afigura-se um instrumento essencial para atingir a meta de 10,4 GW de capacidade eólica instalada estabelecida no PNEC 2030, maximizando o aproveitamento dos ativos existentes e assegurando que a potência instalada até hoje não se perde com o descomissionamento de centrais. Embora o reequipamento integre claramente a estratégia europeia e nacional para o setor eólico, o que é refletido na RED III e na legislação que transpõe a mesma, a ausência de consenso entre as entidades públicas quanto à interpretação e aplicabilidade da legislação tem condicionado a evolução dos processos de reequipamento. Apesar da redução do número de aerogeradores, as novas dimensões e características técnicas face às inicialmente avaliadas levantam questões sobre a necessidade de reavaliação dos impactes. Esta incerteza, que não se restringe apenas ao licenciamento ambiental, tem contribuído para atrasos significativos na concretização dos projetos de reequipamento. Acresce ainda a aceitação social como fator determinante, já que comunidades anteriormente habituadas à presença dos atuais parques eólicos podem manifestar alguma reserva face às alterações visuais e à escala dos Evolução da potência instalada renovável em Portugal (2000-2024). Fonte: DGEG, análise APREN. Número de aerogeradores por Idade (dados de fim de 2024). Fonte: Anuário APREN 2025.
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