BI342 - O Instalador

52 PASSAPORTE DIGITAL DO PRODUTO Indústria nacional posiciona-se como referência europeia na aplicação do DPP Lisboa acolheu no dia 16 de outubro o Digital Product Passport Summit, um encontro promovido pelo GreenTech Lab, a test bed nacional da Aliados Consulting, com o objetivo de “posicionar Portugal na liderança europeia da implementação do Passaporte Digital do Produto”. Gabriela Costa O Passaporte Digital do Produto (DPP, na sigla em inglês) é um documento digital que contém um conjunto de dados específicos sobre um produto ou material, incluindo a sua origem, composição, pegada de carbono e reciclabilidade, entre outros. A iniciativa faz parte do Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR), sendo também uma das principais medidas do Plano de Ação para a Economia Circular (CEAP) da União Europeia (UE). O Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis, que substitui a Diretiva de Ecodesign 2009/125/EC, entrou em vigor no dia 18 de julho de 2024, sendo aplicável 24 meses após essa data. O ESPR estabelece requisitos de conceção ecológica para grupos de produtos específicos, com o objetivo de os tornar mais eficientes a nível energético e de recursos, tal como na Diretiva de 2009, mas também mais duradouros, fiáveis, reutilizáveis, atualizáveis, reparáveis, recicláveis e fáceis de manter. Esta legislação-quadro para produtos sustentáveis determina regras próprias para cada produto, que serão decididas ao longo do tempo, produto a produto, ou horizontalmente, com base em grupos de produtos com características semelhantes. A Comissão Europeia estabelecerá requisitos de conceção ecológica através de atos delegados, sempre que novos tipos de produtos ou tecnologias assim o exijam, e as empresas terão 18 meses para os cumprir. O regulamento visa também acabar com a destruição de produtos de consumo não vendidos, e as grandes empresas estarão obrigadas a declarar a quantidade de produtos de consumo não vendidos que são descartados a cada ano e as razões pelas quais o fazem. Entre os primeiros produtos abrangidos pelo ESPR estão o alumínio, aço, ferro, produtos eletrónicos e relacionados com energia, baterias e pilhas, produtos químicos, lubrificantes, pneus, tintas, detergentes e têxteis. Produtos de construção e plásticos também serão fortemente abrangidos. INTEGRAR ECOEFETIVIDADE COM ECOEFICIÊNCIA O Passaporte Digital do Produto opera com base num identificador digital único associado a cada produto, lote ou modelo, como um código QR ou outra tecnologia similar. Ao ser lido com recurso a um dispositivo eletrónico, o identificador digital único presente fisicamente no produto direcionará o utilizador para uma plataforma onde encontrará uma ampla gama de informações sobre o produto que está a analisar. O passaporte digital do produto é um requisito obrigatório já em 2026.

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