TÉCNICA 123 O equipamento para inspeção radiográfica é constituído por uma fonte de radiação (raios X ou raios gama), como um gerador portátil ou fixo, um recetor da radiação para captar a imagem — que pode ser um filme radiográfico, um sistema de radiografia computorizada (CR) ou um detetor de raios X digital (DR – detetor digital) — e outros componentes, como cabines de inspeção e software de análise. A importância do controlo preventivo na atividade resulta do facto de as radiações parecerem inofensivas, porque, sendo inodoras e não se sentindo, podem afetar o organismo e produzir danos para a saúde irreversíveis e até fatais, como, por exemplo, tumores, alterações genéticas e outras. Daí que seja condição de requisito para a segurança radiológica a aplicação do controlo, conforme os normativos referidos no Regime Jurídico da Proteção Radiológica, definido pelo Decreto-Lei n.º 108/2018 e legislação complementar dos requisitos de proteção radiológica, aos indivíduos que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos nas atividades, desde a posse e utilização dos equipamentos, armazenamento e transporte, até aos locais de operação. A distância de segurança em radiografia de ensaios não destrutivos é um fator crítico de proteção radiológica, e o seu cálculo é complexo e depende de vários elementos. Não existe uma única distância fixa, pois esta é determinada por uma fórmula que leva em conta os seguintes fatores: i. Atividade da fonte: Fontes com maior atividade emitem mais radiação, logo exigem uma distância de segurança maior, daí a necessidade de estabelecer uma área de segurança controlada. ii. Tempo de exposição: Quanto mais tempo a fonte estiver ativa, maior a dose de radiação que uma pessoa pode receber. O tempo de exposição é um fator crucial na gestão da dose total. iii. Taxa de dose: É a quantidade de radiação por unidade de tempo, medida em microsieverts por hora (µSv/h). A taxa de dose diminui significativamente com o aumento da distância, seguindo a Lei do Inverso do Quadrado, segundo a qual a intensidade da radiação é inversamente proporcional ao quadrado da distância da fonte. Isso significa que, se duplicar a distância, a taxa de dose cai para um quarto do valor original. iv. Barreira de proteção: A presença de materiais isolantes (como chumbo ou betão) entre a fonte de radiação e o indivíduo reduz a quantidade de radiação a que está exposto. A espessura e o tipo de material de isolamento são atributos essenciais para calcular a distância segura. O cálculo da distância de segurança visa garantir que a taxa de dose de radiação, no limite da área controlada (onde a exposição é permitida a trabalhadores ocupacionalmente expostos) e da área supervisionada (onde a exposição do público deve ser controlada), se situe dentro dos limites estabelecidos por lei, podendo obter-se pela seguinte fórmula: Cabe ao técnico de radiografia industrial, determinar o perímetro de segurança, que deve ser sinalizado com barreiras e avisos de radiação. O objetivo final é sempre seguir o princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable), para que a dose de radiação seja tão baixa quanto for razoavelmente possível, minimizando o tempo de exposição e maximizando a distância e o uso de barreiras de isolamento. I. Riscos i. Os riscos estão principalmente ligados à exposição à radiação ionizante. ii. Outros riscos incluem a exposição à manipulação de equipamentos, materiais e substâncias perigosas, ao ambiente de trabalho. iii. Interferência com outras atividades normais ou ocasionais no local. II.Medidas de segurança: iv. Uso de EPI’s adequados para proteger da radiação, desde logo o vestuário ignífugo (NP EN 471). I_1 * d_1^2 = I_2 * d_2^2 Onde: • I_1 é a taxa de dose a uma distância d_1 conhecida da fonte. • I_2 é a taxa de dose desejada no limite da área de segurança. • d_2 é a distância de segurança que você precisa calcular. Ilustração de peça radiografada. Zona controlada e de segurança.
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