BI339 - O Instalador

76 ASSOCIAÇÕES programação, a prestação de serviços de sistema pode ser feita de forma agregada. Assim, a mesma instalação poderá cumprir instruções de balanço ora reduzindo o consumo, ora injetando parte da energia armazenada, se tal for tecnicamente viável. Reconheceu-se, ainda, a possibilidade de uma mesma instalação contar com vários BSPs, cada um com o seu 'Balance Responsible Party' (BRP) associado. Imaginemos, por exemplo, uma indústria que disponha de um autoconsumo solar, um sistema de armazenamento e vários pontos de carregamento de veículos elétricos. Esta indústria pode contratar serviços de sistema com um agregador especializado em armazenamento e contratar, em paralelo, outro agregador para gerir a flexibilidade do consumo e, ainda, ter um comercializador diferente para o fornecimento das suas instalações. O novo MPGGS prevê que cada BSP seja livre de assumir a responsabilidade sobre uma ou mais áreas de oferta, associadas às tecnologias e ativos efetivos. A consequência prática é que, num mesmo ponto de ligação, podem existir três BSPs, cada qual com o seu BRP distinto, repartindo entre si as oportunidades e obrigações de programar e liquidar os desvios. Se, por um lado, esta alteração pode ter como resultado um aumento na complexidade administrativa, por outro abre caminho a um mercado de agregação mais dinâmico e especializado, fomentando a inovação e a eficiência. O modelo de tratamento de desvios escolhido para as unidades físicas agregadas é o “não corrigido”, pelo menos [1] O que vai ao encontro das recomendações da ACER no seu relatório: Barriers to demand response and other distributed energy resources - 2023 Market Monitoring Report. [2] Segundo o ponto 134 do Procedimento n.º 26 (Procedimentos de Liquidação), o GGS deve enviar à ERSE, no prazo de um ano após a inscrição da primeira Unidade Física Agregada, um estudo sobre o impacte do modelo não corrigido aplicado às ativações das Unidades Físicas Agregadas, que leve em conta as dinâmicas reais dos preços de desvio e das ativações. numa fase inicial2. Isso significa que, contrariamente ao modelo “corrigido”, a energia mobilizada pelas instalações que respondem à ativação de balanço não é subtraída à programação do seu comercializador. Com este modelo, o comercializador não é diretamente compensado ou penalizado pela ativação de agentes terceiros, e as instalações agregadas em portefólio são liquidadas através do preço de desvio. Sendo um método mais simples, evita onerar os comercializadores com processos de faturação excessivamente complexos, e, segundo a ERSE, para já, a probabilidade de distorções significativas é moderada, pois a dimensão das agregações de pequeno consumo ou produção ainda é comportavelmente reduzida. No entanto, prevê-se que, num futuro não muito distante, este tema possa ser reavaliado, caso se venha a registar um volume expressivo de ativações que gerem vantagens ou ineficiências desproporcionadas para o BRP que não estava consciente da existência de um agregador sobre as instalações da sua carteira. A revisão do MPGGS exprime uma visão modernizadora e alinhada com os grandes objetivos europeus de liberalização e integração de recursos renováveis. Ao acomodar a participação flexível de pequenas instalações e facilitar o registo de unidades abaixo de 1 MW, promove-se a inclusão ativa de um leque mais amplo de agentes. Por outro lado, a possibilidade de o veículo elétrico vir a injetar energia da respetiva bateria na rede, ou de uma instalação dispor de vários BSPs, revela um passo significativo para soluções verdadeiramente inovadoras de produção descentralizada e procura agregada. Contudo, há desafios técnicos e operacionais que não devem ser menosprezados: a harmonização entre situações como a habilitação simplificada e as disponibilidades de comunicação em tempo real, a coordenação entre mais do que um BSP numa mesma instalação e o registo preciso do consumo ou injeção efetivos diante de uma multiplicidade de contagens internas são exemplos de complexidades que exigirão um acompanhamento atento. Em suma, o caminho agora traçado por esta alteração aponta para um sistema elétrico mais descentralizado, aberto e flexível, onde o papel da agregação e representação em carteiras mais diversificadas assume especial destaque, permitindo a abertura a um novo mercado, cuja responsabilidade pelo desenvolvimento e implementação no terreno caberá agora à REN como Gestor Global do Sistema. Se estas disposições forem efetivamente postas em prática, é provável que surjam novos agregadores especializados criando uma concorrência saudável e estimulando a inovação tecnológica. n "A revisão exprime uma visão modernizadora e alinhada com os grandes objetivos europeus de liberalização e integração de recursos renováveis"

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