59 DOSSIER MOBILIDADE ELÉTRICA transição energética. Para podermos aproveitar este potencial, será necessária uma atuação determinada em, pelo menos, três vetores: legislação, infraestrutura e inovação nos serviços. A revisão do regulamento da mobilidade elétrica poderá abrir oportunidades para fomentar estes serviços. A própria AFIR (Regulamento da Infraestrutura para os Combustíveis Alternativos) formaliza a figura de ‘Prestadores de Serviços de Mobilidade’. Na infraestrutura, a transposição da EPBD (Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios) irá impulsionar a disponibilização de infraestrutura de carregamento inteligente e bidirecional. Estas ações permitirão desenvolver e testar produtos e serviços inovadores para empresas e utilizadores de veículos elétricos, garantindo um maior retorno para estes utilizadores pela sua escolha. Não temos uma bala de prata, mas temos uma bala de lítio. Fomentando a adoção de viaturas elétricas, a disponibilização de infraestrutura inteligente e serviços de flexibilização atrativos para o utilizador, podemos ter nas baterias dos veículos elétricos uma solução para que as emissões dos transportes iniciem uma tendência descendente, ao passo que a rede elétrica se torna mais verde e resiliente. n
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