BI321 - O Instalador

SOLAR RENOVÁVEL 83 ii. Parcialmente integrado – aplicam- -se em edifícios e estruturas para qualquer função e finalidade, sem substituir os materiais de construção das próprias estruturas. Os módulos são instalados de forma a serem complementares em relação ao plano(s) tangencial(ais) até uma altura limitada. iii. Não integrados - são posicionados sobre as superfícies das estruturas exteriores de edifícios, isto é, sobre os edifícios e estruturas para qualquer outra função ou finalidade. Seja como for, a montagem nas coberturas deve ser supervisionada por técnico competente, com a aplicação de boas práticas de engenharia, respeitando as informações sobre o uso pretendido de seus componentes. Essas boas práticas de engenharia devem estar suportadas por documentação que será mantida pela(s) pessoa(s) responsável(is), colocando-a à disposição das autoridades para fins de inspeção enquanto a instalação fixa estiver em operação. O projeto e o design do sistema dependem da análise exata técnica que determine o comportamento de suporte de carga em relação às cargas específicas do vento e da neve. A análise estrutural deve ser baseada nos valores da carga e sobrecargas previstas, naturalmente observando a regulamentação nacional e as normas atuais por exemplo a EN 1990-1;2009 (Eurocódigo 0), EN 1991-1-1-1:2009 (Eurocódigo 1), EN 1993-1-5:2012 (Eurocódigo 3), EN 1999-11e2:2007 (Eurocódigo 9) e outras normas nacionais correspondentes. As orientações sobre os princípios e requisitos do projeto estrutural para a segurança e a manutenção da conexão estrutural entre painéis de energia solar montados em telhados planos ou inclinados são fornecidas pelo relatório técnico europeu CEN/TR 16999 intitulado Sistemas de energia solar para telhados – Requisitos das conexões estruturais para painéis solares. C. COBERTURA DE PARQUES DE PARQUEAMENTO Usar estas estruturas para a instalação de módulos fotovoltaicos, depende a verificação de capacidade resistente no caso de aproveitamento do existente ou dimensionamento, neste caso nos termos do definido e A. A análise estrutural deve ser baseada nos valores regionais das cargas, com suposição de carga, devendo estar em conformidade a regulamentação nacional e as normas atuais nacionais por exemplo a a EN 1990-1;2009 (Eurocódigo 0), EN 1991-1-1-1:2009 (Eurocódigo 1), EN 1993-1-5:2012 (Eurocódigo 3), EN 1999-11e2:2007 (Eurocódigo 9) e outras normas nacionais correspondentes. Além disso, devem ser considerados os requisitos locais especiais para a restrição de áreas de estacionamento e as condições de segurança durante o desenho do sistema fotovoltaico. D. OUTRAS SOLUÇÕES O desenvolvimento técnico da indústria fotovoltaica cada vez mais permite que os sistemas fotovoltaicos possam ser facilmente adicionados como elementos arquitetónicos de outros componentes duma edificação, como fachadas com partes opacas ou transparentes, como portas ou janelas. Deve seguir-se os procedimentos de instalação e operação destes sistemas respeitando a documentação técnica, projeto, se aplicável, ou o manual dos equipamentos. E. CONDICIONALISMOS E RISCOS Sem prejuízo de outros, serão de identificar como condicionalismos possíveis os do meio envolvente como: i. Infraestruturas existentes relacionas com as características e condições do local (tipo de cobertura, piso, instalações técnicas relacionadas redes elétricas, equipamentos de climatização, tubagens, claraboias, platibandas, elementos salientes, etc.). ii. Entradas, escadas e meios de acesso, áreas de circulação e partilha de circulação com utentes. iii. Altura de trabalho; iv. Pontos para ancoragem de linhas de vida; Genericamente os iscos, sem prejuízo de outros a considerar na avaliação de riscos: i. Movimento e elevação de equipamentos (peso, dimensão e elevação a vencer); ii. Quedas em altura, escorregamentos e quedas de nível; iii. Movimentação manual de cargas; iv. Riscos resultantes da movimentação de painéis (colapso, choques e projeção de partículas; tombo); v. Riscos ergonómicos na colocação de painéis; vi. Riscos resultantes do uso de equipamentos de trabalho; vii. Desarrumação dos locais de trabalho; viii. Os que resultam de trabalhos de fundação no caso do solo (desníveis, e aberturas no solo); ix. Exposição a substâncias perigosas; F. MEDIDAS PREVENTIVAS (NÃO EXAUSTIVAS E A APLICAR CONSOANTE AVALIAÇÃO DE RISCOS) A identificar perigos e os fatores de risco, para a segurança e a saúde dos trabalhadores relacionados com a ins-

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