BI321 - O Instalador

OPINIÃO | ENERGIA 66 Mineração em profundidade Nuno José Ribeiro, advogado e Pós-Graduado em Direito da Energia Interessantes os argumentos a favor do início regulado da mineração em profundidade. É imprescindível para a transição energética, na medida em que se relaciona com as energias alternativas, concretamente quando tais minérios são usados para painéis solares, turbinas eólicas ou baterias de carros eléctricos tem-se a oportunidade única de regular uma actividade antes dela começar. A recente recusa de vários países e organizações em aceitar que acorra, já em 2026, o início das operações comerciais em escala industrial da mineração em profundidade trouxe este tema para a ordem do dia. A ideia é, dito de uma forma simplista, extrair minerais a profundidades que se situam entre os 200 metros e os seis mil metros de profundidade tendo- -se começado a trabalhar neste tema nos anos 60, com algum desenvolvimento nos anos 70. A década de 80 trouxe o desinteresse comercial por esta prática devido à descida dos preços nos mercados. Ironicamente, 40 anos depois, são as renováveis que dão um novo impulso a esta ideia, porque os minérios que se pretende recolher, como por exemplo, o agora tão desejado lítio, manganês, ferro, cálcio e outros metais, além de reservas dos chamados nódulos polimetálicos, são usados em baterias de carros eléctricos, turbinas eólicas ou paneis solares. A este interesse renovado pela mineração em profundidade não é alheio nem a escassez destes recursos em terra nem a oposição das pessoas quando eles abundam. Lembremos, por exemplo, do que se passa com a exploração das jazidas de lítio em Portugal, que tem uma clara oposição por parte das populações que irão ser afectadas por ela caso venha a acontecer. Neste momento existem 30 licenças para esta actividade sucedendo que a extensão da zona alocada a esta ocupa uma área equivalente à da Mongólia ou a cinco vezes o território do Reino Unido. Contudo, que se saiba, pelo menos ainda não existem contratos assinados para a exploração efectiva da actividade.

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