BI318 - O Instalador

Independência energética e soberania nacional Muita coisa mudou no panorama nacional no que se refere à estratégia energética. Nuno José Ribeiro, Advogado e Pós-graduado em Direito de Energia O conceito tradicional de Estado Soberano tinha por base quatro pontos: 1. a capacidade para fazer sozinho a guerra e a paz 2. a possibilidade de ter uma acção diplomática própria segundo os seus interesses 3. a imposição da sua vontade a todos aqueles que vivessem no território do Estado 4. a existência de legislação proveniente desse Estado e de aplicação exclusiva aos seus territórios Este conceito, pelo menos em termos operativos, mudou após a II Guerra Mundial, cujo final é celebrado em Maio. A alteração desse paradigma é fácil de explicar: em cerca de vinte anos a Europa viveu no seu território, e também nos territórios ultramarinos, dois conflitos devastadores. Mesmo Portugal, que não foi um pais beligerante, viu Timor ser ocupado por forças Japonesas e houve umsério risco de cerco a Macau pela China. Também os territórios africanos foramcobiçados e até aqui no rectângulo continental houve combates entre forças do Eixo e dos Aliados, concretamente no litoral norte e nas costas vicentina e algarvia. Em 1945, na sequência dos acordos entre as potencias vencedoras da guerra, nomeadamente a Conferência de Yalta, na actual Crimeia, foi estabelecida uma nova ordem mundial assente na dicotomia entre a então URSS e os EUA, com a Europa a fazer o papel do recheio nesta espécie de sanduíche. Sabe-se hoje que foram atribuídos à então URSS direitos de ocupação sobre os países que vieram a integrar o chamado bloco de Leste, designação mais política do que geográfica porque, por exemplo a Grécia que se situa a Leste não fazia parte daquele. A Polónia, que foi invadida pela Alemanha e pela Rússia durante a II GM, foi o país mais sacrificado nesta partilha de territórios alheios porque as sua fronteiras foram “rectificadas” nos termos daquela conferência, ficando a então URSS com partes do território polaco junto ao Mar Báltico e nos quais as respectivas línguas nacionais foram proibidas e substituídas pelo Russo. Estes territórios deram origem aos actuais Estados Bálticos (Estónia, Letónia, Lituânia, etc) depois do fim da URSS. Ao mesmo tempo foi reconhecido à URSS o direito de supervisão nas eleições e no processo de formação dos governos do bloco de Leste cujas consequências foram aquelas que todos sabemos. A Finlândia, que tem 1340 quilómetros de fronteira em comum com a 72 ENERGIA

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