BI318 - O Instalador

nas Instalações Prediais, cujos rótulos ajudam a escolher os dispositivos mais eficientes na combinação entre funcionalidades e caudal. Para proporcionar uma avaliação mais abrangente e integrada do desempenho hídrico do edifício, a ADENE – Agência para a Energia disponibiliza o AQUA+® “Água na medida certa” (www.aquamais. pt), um sistema simples, ágil e voluntário que classifica, de F a A+, o uso eficiente da água nos edifícios. A classificação AQUA+ ajuda os consumidores a tirar partido do potencial de eficiência hídrica das suas casas, valorizando soluções inovadoras de eficiência no uso e de aproveitamento de água de origens “renováveis”, como águas pluviais e águas cinzentas, para usos não potáveis, promovendo a redução do desperdício, a instalação de coberturas verdes, de produtos e equipamentos eficientes, e de sistemas de monitorização e controlo inteligentes de consumos de água. Um exemplo de medida extremamente prática e viável ajuda a compreender esta forte ligação e potencial de poupança combinada: a substituição de chuveiros convencionais por chuveiros eficientes num agregado familiar com um consumo padrão de 4 pessoas, pode resultar em poupanças de cerca de 43 mil litros de água por ano, correspondentes a um valor médio de 50€ de redução anual da fatura da água. Em Concelhos nos quais se verifiquem valores de tarifa de água mais elevados, as poupanças podem ser na ordem dos 190€. Considerando que parte significativa da água consumida é água aquecida geram-se também poupanças de energia que podem variar entre os 150€ (utilizando um esquentador a gás para aquecer a água) e os 300€ por ano (recorrendo a um termoacumulador elétrico). Quer contribuir para a melhoria do desempenho hídrico dos edifícios em Portugal enquanto profissional AQUA+? Acompanhe o site da Academia ADENE e fique atento às próximas datas da formação.n Vanessa FAIA, Ana POÇAS, Carlos SILVA, Filipa NEWTON, Patrícia MALTA DIAS (20). “EFICIÊNCIA HÍDRICA E NEXUS ÁGUA-ENERGIA: MODELO QUANTITATIVO DE IMPACTO DE MEDIDAS DE MELHORIANOS EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS”. 35

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