BI300 - O Instalador

A VOZ DA QUERCUS 76 Carmen Lima | Coordenadora do Centro de Informação de Resíduos da Quercus O Paquete Funchal foi salvo da sucata: espera-lhe uma nova vida rumo à sustentabilidade No início de 2021, grupos europeus representantes de vítimas de amianto e associações ambientais manifestaram a sua preocupação com o leilão do emblemático navio português - Paquete Funchal -, que iria a leilão em Londres, dois anos depois de ter sido comprado pela empresa britânica Signature Living. Os rumores de que a embarcação, que permaneceu atracada no Porto da Matinha em Lisboa desde que foi comprada, seria desmantelada e ven- dida para a sucata, pairava sob este processo, o que preocupava estes ativistas, angustiados com o possível futuro das cerca de 100 toneladas de amianto (das fibras crisotilo, amosite e tremolite), identificadas anteriormente emauditoria para sinalização das subs- tâncias perigosas a bordo. Nestes processos de leilão e aquisi- ção de antigos navios, são conhecidas as histórias de embarcações que são adquiridas por comerciantes de sucata, acabando por ser encaminhadas para estaleiros em praias do Sul da Ásia (Bangladesh, Índia ou Paquistão), tor- neando as regras estabelecidas pela União Europeia (UE) para a recicla- gem de navios e violando, inclusive, a legislação comunitária emmatéria de resíduos. O receio do Paquete Funchal seguir este destino, acabando no sul da Ásia onde poderia ser desmantelado sem qualquer respeito pelos regula- mentos ambientais, sem a proteção da segurança e saúde dos trabalhado- res (incluindo crianças) que trabalham diariamente em condições terríveis, e sem assegurar o correto encami- nhamento dos resíduos de amianto, fortaleceu o alerta internacional des- tas organizações. Na prática, poder-se-ia estar a falar de uma “exportação de resíduos perigosos como o amianto”, de Portugal para paí- ses emdesenvolvimento, encapsulado com a capa de “venda em leilão”, que não só é proibida pelo Regulamento de Resíduos da UE, como o facto de o leilão decorrer em Londres não seria uma garantia para limitar ou o pro- teger de uma oferta por um destes sucateiros, sob perfil de uma empresa anónima. Apesar de o artigo 6.º do Regulamento de Reciclagem de Navios da UE n.º 1257/2013, os armadores devem asse- gurar que os navios com bandeira da UE, destinados a desmantelamento, deverem ser reciclados apenas em

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