BI300 - O Instalador

SEGURANÇA 108 de elevado número de acidentes de trabalho, um seria demais, e que tem certamente origem em múltiplas e diversificadas falhas na forma como se abordam as questões relativas às condições de trabalho, dando assim razão à opção da linha editorial desta publicação em introduzir a temática da segurança no trabalho nas suas publicações regulares. Como se pode deduzir dos dados, muitas organizações e setores de ati- vidade têm incidências de acidente na sua génese com motivação em profissões commenores qualificações académicas e socioprofissionais, mas também porque os quadros de topo ou os titulares de micro, pequenas e médias empresas que não agem preventivamente por adoção de normas de segurança e saúde no trabalho robustas, que são tratadas como obrigação ou mal necessário. Já foram dados alguns passos impor- tantes nas últimas décadas, mas o caminho que ainda falta percorrer continua a ser longo e sinuoso. A PREVENÇÃO NAS EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES Sendo a segurança e saúde no trabalho uma obrigação legal e social das empre- sas (artigo 73.º-B da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro), visa a promoção e a manutençãodobem-estar físico, mental e social dos trabalhadores, reduzindo os riscos associados, tanto na atividade desempenhada como nas instalações, e desta forma garantir condições de trabalho seguras. De acordo com a legislação nacional em vigor (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua versão atualizada e os artigos 281.º a 284.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e suas alterações), que regulamenta a promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), todas as enti- dades empregadoras consoante a sua dimensão e exposição a riscos elevados, estão obrigadas a organizar serviços de SST, podendo optar pela modalidade de serviço interno – quando é parte da estrutura da empresa; comum - por acordo entre várias empresas; externo - desenvolvido por entidade através de um contrato celebrado por escrito com o empregador. Ao conjunto de atividades que têm como fim avaliar o risco, seja numa abordagem mais alinhada com o modelo das engenharias ou orientada por modelomais virado para as ciências sociais e humanas, em todo o caso com o fim último de eliminar ou reduzir os riscos profissionais - acidentes de trabalho e doenças profissionais - a que os trabalhadores estão potencialmente expostos no exercício da sua atividade profissional, denominamos prevenção. É sabido quão difícil é quantificar a prevenção e tão pouco a estatística de sinistralidade é reflexo fiel do labor e desempenho dos serviços de segu- rança (internos, comuns ou externos) de uma empresa, pela sua relação de dependência a outros fatores face ao risco tais como: a) A existência de procedimentos de trabalho e segurança específicos e padronizados, com a descrição detalhada de cada tarefa passo a passo a partir da análise de risco, que não sendo as únicas medi- das de prevenção e proteção, são complementares das medidas de proteção coletivas necessárias para assegurar a segurança e saúde de quem executa uma tarefa. b) Elementos de controle ou itens de verificação e/ou observação capazes de detetar a ocorrência de desvios ao estabelecido, potenciadores ou não de incidente. Como é sabido, para gerir, não basta medir e monitorizar os efeitos, é preciso também fazê-lo para os fatores de causa, seguindo o ciclo causa-efeito; c) Recolha e comunicação atempada de dados exatos relativos a inciden- tes e acidentes e sua investigação para retorno de experiência; d) Implementar mecanismos de participação destinados a suscitar e incorporar os pontos de vista e as experiências dos trabalhadores; e) Relatórios periódicos sobre o impacte dos sistemas de prevenção, nomeadamente dos programas de formação em SST;

RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx