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2035: o ano em que chega ao fim os carros a combustão na Europa

29/10/2022
A União Europeia (UE) chegou a acordo para a proibição efetiva da venda de novos veículos ligeiros movidos a combustíveis fósseis a partir de 2035, graças ao acordo entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia.
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Este é o primeiro acordo relativo ao objetivo, decretado no pacote climático europeu 'Fit for 55', de avançar para uma mobilidade zero emissões e, consequentemente, agir pelo combate às alterações climáticas, através da aceleração da transição para veículos 100% elétricos.

De forma a possibilitar o cumprimento desta meta, a Petição Pública da UVE propõe que a venda de veículos ligeiros novos com motores de combustão interna seja proibida já em 2030 prevendo, contudo, um período de transição, de 2030 a 2035, em que é possível ainda a venda de veículos híbridos plug-in (PHEV) a par com veículos 100% elétricos (BEV).

"Rumo ao objetivo comum de assegurar que a partir de 2035 não existirão mais veículos novos de combustão interna (VCI) a ser comercializados em todo o espaço da União Europeia, este adiantamento de 5 anos no mercado de vendas de veículos ligeiros em Portugal, proposto pela UVE, permitirá, não só o faseamento da mudança para uma mobilidade 100% elétrica, mas também procura evitar que o excedente de VCI na União Europeia possa vir a ser encaminhado para o parque circulante nacional", salienta a UVE, em comunicado.

A UVE com representantes de associações europeias de utilizadores de VE membros da Global EV Alliance (GEVA), durante viagem à COP26 em 2021...
A UVE com representantes de associações europeias de utilizadores de VE membros da Global EV Alliance (GEVA), durante viagem à COP26 em 2021.
Recorde-se que o texto final que propunha a proibição da venda deste tipo de veículos ligeiros, na Europa, a partir de 2035, foi redigido em Junho passado com base numa proposta que remonta a Julho de 2021, mas precisava de ser negociado com os diferentes Estados-membros. Foi agora submetido à votação dos eurodeputados e aprovado.

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