A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou a reformulação do Regulamento Tarifário do setor elétrico, tendo como objetivo atualizar os mecanismos e metodologias de regulação ao nível da estrutura tarifária e dos proveitos permitidos às empresas reguladas, a vigorarem no novo período de regulação que começa em 2022.
O Regulamento Tarifário do setor elétrico estabelece, no essencial, os critérios, estrutura e métodos para a determinação dos proveitos permitidos das atividades reguladas do setor elétrico e das tarifas que os recuperam.
A proposta de revisão regulamentar foi sujeita a Consulta Pública para recolha de contributos e sugestões. Foi recebido o parecer do Conselho Tarifário, órgão consultivo da ERSE para os atos regulamentares relativos a tarifas e preços, bem como contributos de 20 participantes.
Com o novo regulamento, a ERSE alarga os períodos regulatórios de 3 para 4 anos e aprova um conjunto de regras para aplicar às tarifas e aos proveitos permitidos entre 2022 e 2025.
Em termos de estrutura tarifária, destacam-se, entre outros:
No que diz respeito aos proveitos permitidos das atividades reguladas, reforça-se a monitorização do desempenho financeiro das empresas reguladas e o escrutínio na avaliação dos custos reportados. Destaca-se, ainda, a introdução de uma regulação por incentivos do tipo revenue cap aplicada aos custos totais controláveis das atividades de transporte de energia elétrica e de distribuição de energia elétrica em AT e MT. Este tipo de regulação incentiva as empresas a procurar soluções mais adequadas na resposta aos desafios decorrentes da descarbonização e da descentralização das atividades do setor elétrico.
Salienta-se que a Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade, deve ainda ser transposta para o quadro legal nacional. Nessa ocasião, é expectável que seja necessária uma revisão mais alargada das normas regulamentares do setor elétrico, com eventuais ajustamentos ao próprio Regulamento Tarifário, sem que isso comprometa o princípio da estabilidade tarifária
Aceda à página da Consulta Pública n.º 101 para consultar toda a documentação.
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