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ERSE aprova novo Regulamento Tarifário do setor elétrico

O Instalador11/08/2021

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou a reformulação do Regulamento Tarifário do setor elétrico, tendo como objetivo atualizar os mecanismos e metodologias de regulação ao nível da estrutura tarifária e dos proveitos permitidos às empresas reguladas, a vigorarem no novo período de regulação que começa em 2022.

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O Regulamento Tarifário do setor elétrico estabelece, no essencial, os critérios, estrutura e métodos para a determinação dos proveitos permitidos das atividades reguladas do setor elétrico e das tarifas que os recuperam.

A proposta de revisão regulamentar foi sujeita a Consulta Pública para recolha de contributos e sugestões. Foi recebido o parecer do Conselho Tarifário, órgão consultivo da ERSE para os atos regulamentares relativos a tarifas e preços, bem como contributos de 20 participantes.

Com o novo regulamento, a ERSE alarga os períodos regulatórios de 3 para 4 anos e aprova um conjunto de regras para aplicar às tarifas e aos proveitos permitidos entre 2022 e 2025.

Em termos de estrutura tarifária, destacam-se, entre outros:

  • a eliminação da tarifa aplicada aos produtores pela injeção de energia na rede pública
  • o tratamento tarifário das instalações de armazenamento autónomo
  • a introdução de uma nova opção tarifária para a tarifa de acesso às redes em MAT, AT e MT.
É também prevista a realização de estudos que prossigam a melhor adaptação da estrutura tarifária aos desafios da transição energética.

No que diz respeito aos proveitos permitidos das atividades reguladas, reforça-se a monitorização do desempenho financeiro das empresas reguladas e o escrutínio na avaliação dos custos reportados. Destaca-se, ainda, a introdução de uma regulação por incentivos do tipo revenue cap aplicada aos custos totais controláveis das atividades de transporte de energia elétrica e de distribuição de energia elétrica em AT e MT. Este tipo de regulação incentiva as empresas a procurar soluções mais adequadas na resposta aos desafios decorrentes da descarbonização e da descentralização das atividades do setor elétrico.

Salienta-se que a Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade, deve ainda ser transposta para o quadro legal nacional. Nessa ocasião, é expectável que seja necessária uma revisão mais alargada das normas regulamentares do setor elétrico, com eventuais ajustamentos ao próprio Regulamento Tarifário, sem que isso comprometa o princípio da estabilidade tarifária

Aceda à página da Consulta Pública n.º 101 para consultar toda a documentação.

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