A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a Endesa ao pagamento de uma coima única de 50.000 euros (cinquenta mil euros) por mudança de comercializador no fornecimento de energia elétrica e de gás natural sem autorização dos consumidores.
A Endesa foi acusada, num único processo a 25 de maio de 2020, da prática de treze contraordenações por ter submetido pedidos de mudança de comercializador junto do Gestor de Processo de Mudança de Comercializador (GPMC), sem consentimento expresso dos respetivos consumidores.
O Conselho de Administração da ERSE, ponderada a defesa escrita da empresa e a intenção desta proceder a compensações aos clientes num valor unitário de 50 euros, deliberou pelo arquivamento parcial do processo (três contraordenações) e pela condenação da Endesa, a título negligente, pela prática de dez contraordenações, tendo aplicado à Endesa coima única de 50.000 euros que resulta do cúmulo jurídico de:
1. Sete coimas, cada uma de €12.500,00 (doze mil e quinhentos euros) pela prática negligente de sete contraordenações por ter submetido sete pedidos de mudança de comercializador para fornecimento de energia elétrica junto do correspondente GPMC, desprovida de qualquer autorização para o efeito, que não foi expressamente manifestada ou que o foi em sentido contrário;
2. Três coimas, cada uma de €12.500,00 (doze mil e quinhentos euros) pela prática negligente de três contraordenações por ter submetido três pedidos de mudança de comercializador para fornecimento de gás natural junto do correspondente GPMC, desprovida de qualquer autorização para o efeito, que não foi expressamente manifestada ou que o foi em sentido contrário.
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