Consulte o documento que a Ordem dos Engenheiros disponibiliza na sua página online
Contudo, para que o setor mantenha a sua atividade, torna-se imprescindível que os donos de obra e as empresas estejam conscientes e informadas das medidas necessárias à prevenção do contágio, estendidas a toda a cadeia de subcontratação e por todos aqueles que diariamente desenvolvem atividade nos estaleiros.
Face a esta preocupação, partilhada por muitos profissionais de engenharia, e tendo em conta que a maioria das nossas empresas são PME’s que, pela sua dimensão, nem sempre têm capacidade para, por si, desenvolver planos de contingência, a Ordem dos Engenheiros (OE) decidiu desenvolver um documento que elenca recomendações, excecionais e temporárias, dirigidas a todos os atores envolvidos no ato de construir, para prevenir a possibilidade de contágio por SARS-CoV-2 (Covid-19), tendo em consideração as particularidades dos estaleiros de construção de obras.
As recomendações da Ordem dos Engenheiros sistematizam e desenvolvem 12 temas considerados essenciais neste período: condições de admissão de trabalhadores no estaleiro; cuidados a observar nos transportes para o estaleiro (transporte de trabalhadores, assim como de materiais); aprovisionamento de materiais e equipamentos necessários à implementação das medidas de proteção; lavagem das mãos; etiqueta respiratória; uso de máscaras ou viseiras; procedimentos de conduta e distanciamento social; instalações sanitárias e vestiários; cantinas ou locais de toma de refeições; escritórios e outras instalações; trabalhos na frente de obra; ligações úteis, com indicação de outras fontes informativas, nomeadamente recomendações ou legislação das entidades oficiais respeitantes ao período de quarentena.
Estas são questões sensíveis e críticas em contexto de estaleiros de obras, entendendo a OE que a atividade da construção pode e deverá continuar, acautelando devidamente a segurança dos trabalhadores, das empresas e da sociedade em geral.
Estas recomendações, que apenas pretendem ser um contributo dirigido às empresas, a quem compete tomar as medidas que entendam adequadas, não se sobrepõem às orientações do governo e demais autoridades e instituições com competências para o efeito, nem às que sejam emanadas pelas associações do setor.
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