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Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Setor Eólico e Repowering: a dimensão da oportunidade

Texto: Susana Serôdio e Madalena Lacerda | Membros do Departamento Técnico da APREN

17/03/2020
31 de dezembro de 2019 era a data limite para os diversos Estados-membros submeterem à Comissão Europeia (CE) os seus Planos Nacionais de Energia e Clima (PNEC) para o horizonte 2021-2030, e o Governo português não fugiu ao estipulado, tendo devolvido à CE a sua estratégia energética para a próxima década, definindo objetivos extremamente ambiciosos, alinhados com o roteiro para a neutralidade carbónica para 2050.
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Neste PNEC, Portugal compromete-se com uma meta de incorporação renovável de 80% na geração de eletricidade, cujos principais motores de desenvolvimento são o solar e a eólica. Nesta última, são 9,3 os GW que Portugal pretende ter instalados até ao final de 2030, num percurso que irá exigir a instalação de 3,9 GW de mais capacidade, quando atualmente Portugal tem no seu portfolio 5,4 GW, assegurando estes cerca de 23% do consumo elétrico nacional, com a normalização do recurso eólico de acordo com a Diretiva 2009/28/CE.

Contudo, esta incorporação eólica é reflexo de instalações que foram realizadas, na sua grande maioria, entre 2005 e 2011, sendo que desde então se tem verificado uma preocupante estagnação do setor tendo 2019 registado apenas 61MW de instalação de nova potência eólica.

Apesar das expectativas por parte do Governo de uma maior aposta no sobreequipamento por parte dos promotores, na realidade, até o final do ano 2018, a instabilidade regulatória e recorrente pressão de natureza política ou ideológica a que estes são sujeitos através da incorporação de novas contribuições do setor renovável sob a forma de taxas e impostos, o inquérito às erradamente designadas rendas excessivas, a ausência de um claro desenho de mercado para a geração eólica, e as inúmeras diligências resultantes da aplicação do IMI às centrais eólicas, têm colocado os promotores numa situação de alerta e cautela aquando a análise de novos investimentos, repercutindo-se na atribuição aos referidos projetos de maior risco de investimento no setor, com consequências negativas por aumento dos custos de capital e de financiamento.

Esta realidade é bem clara quando olhamos para as estatísticas da WindEurope, segundo as quais, em 2019, Portugal foi dos países europeus que menos investiram em nova capacidade eólica. Impõe-se uma necessidade de análise e atuação, que transmita ao setor estabilidade e previsibilidade para o futuro, por forma a criar a confiança necessária para o desenvolvimento do setor.

Figura 1. Idade da frota de turbinas eólicas em Portugal

Figura 1. Idade da frota de turbinas eólicas em Portugal

Sob este pano de fundo, salienta-se um aspeto crítico no desenvolvimento do setor eólico em Portugal, que diz respeito à idade média da frota eólica nacional, com cerca de 12 anos, quando o tempo de vida útil das turbinas é de aproximadamente 20 anos. Esta situação coloca um desafio acrescido que deverá ser atempadamente adereçado, pois, segundo uma análise da APREN, até 2030 prevê-se já o fim de vida de mais de 2000 turbinas eólicas - o correspondente a cerca de 3,9 GW da capacidade eólica existente, ou seja, mais de metade da atual capacidade instalada em Portugal. Isto requer o desenvolvimento de uma estratégia concreta para o setor eólico, para se alcançarem os ambiciosos objetivos de 2030 que poderá passar pelo repowering de projetos existentes, e pelo desenvolvimento de projetos em greenfield onshore e offshore.

Para além dos desmantelamentos das turbinas mais antigas instaladas nos parques existentes, é também necessário ter em consideração o impacto da idade ao nível do fator de capacidade das turbinas, pois está já mais do que empiricamente comprovado que existe de facto um decaimento deste fator ao longo do tempo, resultando em menos horas de operação à potência nominal, e consequente redução na geração de eletricidade.
Figura 2. Capacidade eólica encomendada em 2018 e 2019

Figura 2. Capacidade eólica encomendada em 2018 e 2019.

Coloca-se, assim, a questão de como irá Portugal atingir este ambicioso objetivo para o setor eólico. O PNEC é claro ao afirmar que “a estratégia para reforçar a eólica onshore passará pelo sobreequipamento e pelo repowering”, o que nos permite interpretar que os 9,3 GW vão ser, em parte substancial, alcançados com recurso ao repowering por substituição das turbinas mais antigas. Nesse sentido, e para se repercutir num real aumento da capacidade/potência instalada do parque eólico nacional, é inevitável que este repowering seja realizado com vista à otimização dos locais com melhor recurso eólico, tendo sempre em consideração a disponibilidade de rede nos pontos de ligação dos parques, possibilitando o aumento de potência de injeção, e, ao mesmo tempo, minimizando os impactes ambientais em novas áreas.

Recentemente vimos esforços relevantes da tutela com a publicação do Decreto-Lei n.º 76/2019, que veio rever o enquadramento legislativo referente ao funcionamento do sistema elétrico nacional, com o intuito de dar resposta aos problemas de escassez de disponibilidade de receção de energia elétrica pela RESP e de otimizar o processo de licenciamento de unidades de produção em centros eletroprodutores novos e preexistentes. Contudo, esta nova redação conduz-nos a um ponto crítico no setor.

O repowering que envolva um aumento de potência de injeção à rede, para além de ser considerado uma alteração substancial ao projeto (o que carece de atribuição de nova licença de produção), não tem enquadramento legal e remuneratório, senão o sobreequipamento, que é uma solução redutora numa perspetiva de maximização real do recurso, pois apenas permite o aumento de 20% da potência instalada, limitado à potência do ponto de injeção. Posto isto, é improvável que algum promotor coloque em risco o seu atual enquadramento regulatório sem uma perspetiva clara de um mecanismo que assegure a estabilidade e previsibilidade de retorno financeiro de novos investimentos e que não salvaguarde uma combinação de regimes remuneratórios.

Salienta-se um aspeto crítico no desenvolvimento do setor eólico em Portugal, que diz respeito à idade média da frota eólica nacional, com cerca de 12 anos, quando o tempo de vida útil das turbinas é de aproximadamente 20 anos

Ressalva-se ainda que na redação da Diretiva de Energias Renováveis de 2018 (RED II) da CE, a ser obrigatoriamente transposta para o ordenamento jurídico nacional até junho de 2021, o repowering (reequipamento) vem definido como:

“A renovação de centrais de produção de energia renovável, incluindo a substituição total ou parcial de instalações ou sistemas e equipamento de funcionamento, de forma a substituir ou aumentar a capacidade da instalação ou a aumentar a sua eficiência”.

Esta definição integra a conjugação do aumento de potência com o da eficiência/aumento do fator de capacidade e deixa a liberdade aos Estados-membros para legislarem sobre as configurações que acham mais ajustadas à sua realidade e contexto. Não obstante, existem já casos de referência de repowering na Europa com aumento de potência.

Nesta perspetiva, e para desbloquear e maximizar o real potencial do repowering em Portugal, existem pontos chave que deverão ser adereçados num futuro próximo, entre os quais se destacam:

  • A idade da frota de turbinas existente, atualmente com uma média de 12 anos;
  • O enquadramento de repowering com aumento de potência, tendo em consideração a maximização e otimização do recurso eólico em locais com maior potencial para aproveitamento;
  • O constrangimento da rede nos pontos de ligação dos parques;
  • O atual regime remuneratório/desenho de mercado e a sua adaptação para fazer do repowering uma solução competitiva;
  • O licenciamento dos projetos de repowering em locais que já foram alvo de estudos ambientais.

De entre os pontos chave acima elencados, sublinha-se o trabalho conjunto já realizado ao nível do licenciamento de centrais electroprodutoras de energias renováveis, entre a APREN, Direção Geral de Energia e Geologia, Agência Portuguesa do Ambiente e Secretaria de Estado da Energia, para identificar os principais barreiras do processo de licenciamento a fim de o flexibilizar, reduzindo assim o tempo global do processo. No decorrer do exercício foram reportados os extensos períodos de resposta por parte das entidades competentes, como consequência da fraca agilização dos processos e diálogo entre as entidades, e da ausência de diligências concretas na legislação em vigor no que ao tempo de resposta diz respeito. Fruto desta colaboração, alguns destes aspetos têm já vindo a ser colmatados. Não obstante, para que estas barreiras sejam removidas, existe a necessidade, não apenas de abranger outras entidades neste exercício, mas também de proceder a alterações à base regulatória atualmente em vigor para responder às exigências da REDII, que defende processos de licenciamento simplificados para repowering de projetos existentes, que não devem exceder o prazo de ano.

Todos estes fatores deverão ser avaliados conjuntamente, definindo-se uma estratégia e plano de ação até 2030 para o setor eólico, que pressuponha diálogo e união de esforços dos diferentes atores envolvidos, avaliando as necessidades de repowering versus projetos de greenfield, pois o potencial eólico é ainda vasto e o seu papel na descarbonização da Economia circunstancial.

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